Santo André – SP
Fundação da cidade de Santo André.
Adentrando por terras do planalto paulista e por motivos ignorados o lusitano João Ramalho assenta os alicerces de um povoado, em 8 de abril de 1553, na “ borda do campo”, dando-lhe o nome de Vila de Santo André da Borda do Campo. A vila teria sido um dos primeiros aglomerados humanos com vida organizada, na vastidão do Brasil desconhecido. Tem vida tormentosa e difícil, tendo sido destruída entre os anos de 1558 a 1560.
Habitavam a região do planalto, ao tempo de João Ramalho, índios da tribo dos Guaianases. É o que afirmam Pedro Taques e Frei Gaspar da Madre de Deus. Eram industriosos. Conheciam a arte da tecelagem e enterravam seus mortos em grandes vasilhas de barro. A proposito, quando foi construída a Santa Casa de Santo André, foram encontrados vários potes funerários que foram recolhidos ao museu do Ipiranga.
Após sua destruição pelos Tamoios, Santo André adormeceu e assim permaneceu numa longa e profunda hibernação. De raro em raro, ouvia-se noticias da cidade morta. Cerravam-se as cortinas de um cenário que teve dias gloriosos para a nacionalidade, num período encravado na história da pátria, sem que houvesse possibilidade de reaviva-la. O silêncio reinou nas quebradas da Borda do Campo. A cerração ondulou em todas as quebradas, escondido pela fumaça que se desprendia das cinzas deixadas pelo íncola bravio.
No século XIX , redimindo-se de uma derrota que não poderia ser eterna, desponta promissora, laboriosa, rica e nobilitante, qual uma fênix ressurgida das cinzas, estendendo as asas e iniciando um voo com os olhos voltados para o infinito.
Dois fatores foram responsáveis pelo novo despertar das povoações que surgiram na região andreense e num prazo relativamente curto: 1- a construção da estrada de ferro São Paulo Raiway (hoje Santos-Jundiai); 2- a instalação da usina hidroelétrica da Light Power na baixada do Cubatão, com aproveitamento das águas represadas no território andreense, principalmente com os contingentes dos rios Grande e Pequeno e seus tributários menores.